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7 passos para você descobrir seu direito à Cidadania Italiana

Cidadania italiana, quem tem direito? Se você quer reconhecer a cidadania italiana, esta é a primeira etapa: descobrir se você tem este direito! Spoiler: o sexto ponto pode barrar seu direito à cidadania italiana.


A cidadania italiana se apresenta como uma possibilidade, uma perspectiva, muito desejada àqueles que tem o direito de reconhecê-la. É verdade que existem várias vantagens inerentes, além, é claro, de poder residir na Itália ou em outros países membros da União Europeia, como um cidadão legítimo e em condição de igualdade de direitos e deveres.


Então nos próximos sete passos você vai descobrir quem tem direito à cidadania italiana.


Passo 1 - Identificar se há algum antepassado que nasceu na Itália


Toda jornada começa com o primeiro passo. No caso da cidadania italiana, para que você siga nessa caminhada é preciso primeiramente identificar se há em sua família algum antepassado que tenha nascido na Itália. Pode ser que tenha sido um avô, bisavô ou até mesmo um trisavô (sim, o correto é trisavô). Nessa fase não importa qual seja a distância entre você e o seu ascendente em linha reta - nome difícil para pai, avô, bisavô, trisavô, etc., apenas precisa identificar se alguém que é seu parente, nasceu na Itália.


Passo 2 - Conseguir informações


Essa etapa pode ser elaborada ao mesmo tempo que a primeira etapa. A primeira fonte de pesquisa está mais perto do que você imagina: sua própria família! Para saber se você tem direito à cidadania italiana, comece conversando com seus familiares! Você pode começar conversando com seus pais e depois converse com seus tios, primos, avós! Vale todo mundo que possa ter alguma informação! Na família sempre tem alguém que sabe contar aquela história do Nonno que veio da Itália.


Passo 3 - Pesquisa de documentos


Com algumas informações reunidas, você já terá chaves preciosas para localizar documentos que comprovem seu direito à cidadania. Você provavelmente terá em mãos nomes, datas, locais de nascimento, que vão te guiar nessa pesquisa.


Inicialmente a própria internet é uma boa fonte de pesquisas! Existem vários sites como Family Search, My Heritage e até mesmo bons sites gratuitos, que apresentam muita informação! Você pode estar se questionando sobre como esses sites terão informações sobre a sua família, se na sua própria família, ninguém sabe muito a respeito.


Bom, pense por um instante: você tem 2 pais, 4 avós, 8 bisavós e 16 trisavós. Olha quanta gente que constitui sua árvore genealógica! Só na parte dos bisavós, você pode ter vários "primos" que nem conhece!! É assim que se conseguem informações valiosas!


Outra fonte de pesquisa são os cartórios de registro civil! Você pode entrar em contato com os cartórios e solicitar uma pesquisa de registros civis de nascimento, casamento e óbito, indicando os nomes completos e prováveis datas dos eventos que citei, ou, se tiver a data exata: melhor ainda!


Mas, esteja atento! Os cartórios de registros civis só passaram a existir no Brasil a partir de 1889, com a proclamação da república! Antes disso, eles não existiam e todos esses registros eram feitos pelas igrejas católicas!


Aqui encontramos uma terceira fonte de informações: os arquivos históricos das igrejas possuem muitos registros religiosos de batismo e casamento! Algumas dioceses permitem até a consulta por e-mail e enviam as páginas dos livros de registro em PDF!


4º passo - Busca dos documentos


Após realizar as pesquisas você pode solicitar a busca dos documentos. Nessa etapa você realiza o requerimento para que o cartório ou arquivo histórico te envie a documentação de forma física, no formato que deve ser emitida.


Detalhe importante: Nessa fase ainda muito inicial, não solicite todos os documentos. Solicite apenas aquelas "peças chave" que irão te fornecer mais informações para seguir pesquisando os demais documentos!


5º passo - Verificação da linha sucessória: totalmente paterna ou presença de mulheres na linha


Após as pesquisas e buscas você já reuniu diversas informações e já consegue avaliar a sua linha genealógica.


Sendo bem direta: se sua linha for totalmente composta por homens, o seu direito à cidadania italiana é certeiro! Você pode começar a preparar a documentação ou contratar algum profissional especializado, e escolher qual será a via em que você irá solicitar seu reconhecimento da cidadania italiana.


Por via eu quero dizer: consulados ou diretamente na Itália, pois, quando a linha é totalmente constituída de homens, você faz o reconhecimento através da via administrativa. Mas esse assunto vou tratar em outro post, com muito mais detalhe e informações.


Caso haja alguma mulher em sua linha sucessória, fique tranquilo, porém é necessário ter bastante atenção a um detalhe: a data de nascimento do filho ou filha dessa mulher. Sim, o que importa aqui, e muita gente confunde, é a data de nascimento dos filhos da primeira mulher constante na linha de sucessão, e não a data de nascimento desta primeira mulher.


Seguindo nessa linha, caso o filho ou filha desta mulher tenha nascido até 01/01/1948, você ainda pode requerer o seu reconhecimento da cidadania italiana, porém, este é um caso chamado de Cidadania Via Materna. Isso significa que seu reconhecimento somente poderá ser concretizado através de um processo judicial no Tribunal de Roma, na Itália.


Explicando de forma simples aquilo que é difícil, significa que o reconhecimento terá de ser feito através de um processo judicial pois, até 1948 a mulher não possuía direitos civis na Itália, e por isso, não transmitia a cidadania para seus filhos. A cidadania somente se transmitia pelo pai. Porém, com a promulgação da Constituição Italiana, veio a garantia dos direitos civis às mulheres após 01/01/1948, quando então as mães passaram a transmitir a cidadania italiana para seus filhos.


Então, por isso eu disse anteriormente, que quando há uma mulher na linha sucessória, é necessário verificar qual a data do nascimento do filho dela. Pois uma mulher pode ter tido filhos antes e depois de 01/01/1948, e alguns filhos terem direito à cidadania italiana via materna e outros, o direito à cidadania italiana pela via administrativa!


6º passo - Análise da região italiana e da data de óbito do imigrante italiano que veio ao Brasil (o seu Dante Causa) - esse ponto pode barrar seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana.


Neste ponto você já está conhecendo bastante da sua ascendência italiana e sobre a história da sua família. Portanto, é importante pesquisar nos documentos e em todas as fontes que citei, de qual região seu antenato italiano é proveniente.


É que existe a grande questão relacionada à província de Trento, no norte da Itália. Esse território foi alvo de disputas entre o reino da Itália e o império austro-húngaro. Então por algum tempo esse território foi considerado austríaco, por um tempo foi considerado italiano e hoje é uma província autônoma italiana, ficando quase como "sem nacionalidade".


Dessa forma, o governo italiano estabeleceu que os descendentes de italianos dessa região somente poderiam requerer o reconhecimento de sua cidadania italiana até o ano de 2010. Então, nesse caso específico e excepcional, existe um limite geracional no reconhecimento da cidadania italiana.


Outro ponto que pode barrar sua cidadania italiana é a data de óbito do seu dante causa, ou seja, aquele parente que imigrou da Itália para o Brasil. Então é importante observar se seu antenato italiano teve o óbito anterior a data de 13/03/1861. Esse seria considerado um marco temporal para o reconhecimento da cidadania.


Mas se você chegou até aqui e já superou todas essas etapas, seu direito à cidadania italiana já está praticamente no seu colo!


Passo 7º - Pesquisa da certidão negativa de naturalização - CNN


É importante para o seu reconhecimento da cidadania italiana, que seu antenato vindo da Itália, não tenha se naturalizado Brasileiro. Esse pode ser um fator impeditivo do seu direito à cidadania italiana.


Mas calma! Não há motivo para desespero! Se o seu antenato se naturalizou brasileiro, existem casos em que ainda pode haver a chance do reconhecimento da cidadania italiana, porém, demanda uma análise profissional!


CONCLUSÃO


UFA! Se você chegou até aqui e só de ler esse artigo, seu coração já teve uns três tipos de palpitação errada, bem-vindo, você já entrou de cabeça no universo da Cidadania Italiana! Eu costumo dizer que esta é uma jornada, repleta de etapas. Acontecem imprevistos, acontecem problemas, mas, a alegria e a sensação de conquista ao receber seu reconhecimento da cidadania italiana, não tem comparação!!!


E afinal de contas, somos descendentes de italianos. Nosso sangue tem essa força. A mesma força dos nossos antepassados que vieram para cá e desbravaram, construíram e lutaram!! Essa é nossa grande herança: a capacidade de superar e vencer obstáculos!


Você quer falar mais sobre esse assunto ou quer mais conteúdo a respeito do que escrevi? Me manda um e-mail no beatriz.feuser@hotmail.com








 
 
 

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Criado por Beatriz Feuser

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